Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM ATÍPICA ENVOLVENDO PLATAFORMAS VIRTUAIS.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais para condenar o apelado (AIRBNB) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em virtude de ruídos advindos de obras contíguas ao imóvel locado. Inconformismo da parte autora. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O apelado é pessoa jurídica empresária, explorador profissional da atividade de intermediação de contratos atípicos de hospedagem por curto período, auferindo lucros com isso; enquadra-se, portanto, na definição de fornecedor. Já o recorrente, na qualidade de destinatário final de serviços, é consumidor. DEVER DE INDENIZAR. A despeito de ser inegável a existência de uma relação de consumo, não se afigura presente o dever de indenizar. Locação de imóvel pelo período de doze dias, durante as festividades de final de ano. Alegação de ruídos advindos de obra localizada defronte ao bem locado, que teriam sido produzidos por terceiros, sem qualquer comprovação de violação aos limites de decibéis admissíveis na região. Obras que perduraram por apenas cinco dos doze dias em que o recorrente permaneceu na res, em horário comercial. Ademais, fora dada a oportunidade ao apelante de se acomodar em outro imóvel, o que não fora por ele aceito, sob o argumento de que esse outro bem não se encontrava em «bairro nobre (não informada a localização). Indicativo de suportabilidade da situação. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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