Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 366.4441.9363.4963

1 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA.

Guarulhos. ISSQN, multa e TFILF. Exercícios de 2016 a 2021. Parte autora que sustenta a ilegalidade dos lançamentos tributários ao argumento de que, sediada em Barueri, apenas presta serviços de lubrificação industrial e análise química a tomador situado na Comarca ré, incidindo, pois, a regra geral de competência tributária (no local em que sediada). Sentença de improcedência. Irresignação. Cabimento quanto ao mérito. Sentença suficientemente fundamentada. Cerceamento de defesa inocorrente. Indeferimento da oitiva de mais do que três testemunhas para a prova do mesmo fato. Incidência do art. 357, §6º, do CPC. Hipótese em que, ademais, a parte autora juntou declarações escritas das testemunhas não ouvidas em juízo, sendo estas consideradas pelo D. Juízo de origem por ocasião do julgamento da lide.  Serviços prestados que estão enquadrados no item 14.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/03, de modo que a competência tributária se dá conforme a regra geral do art. 3º, caput, da Lei Complementar, qual seja, o local do estabelecimento prestador. Natureza complexa dos serviços que exige sua prestação por etapas, sendo a parte final na própria empresa tomadora (a efetiva lubrificação do maquinário) e as demais (tais como a formulação de estratégias, inclusive por meio de software próprio, e a análise laboratorial de óleos) na sede da autora (atualmente, Barueri, e, anteriormente, Santana do Parnaíba e São Caetano do Sul onde, inclusive, foram recolhidos os tributos). Manutenção de estrutura com recursos humanos e materiais no interior da empresa tomadora que, in casu, é insuficiente para caracterizar a condição desta como estabelecimento prestador, tendo em vista as etapas realizadas na sede, bem como a notória falta de autonomia da denominada equipe de campo. Precedentes do C. STJ e deste E.TJ Sentença reformada para reconhecer a incompetência do Município réu para os lançamentos tributários sub judice. Ação julgada procedente. Recurso provido, afastadas as preliminare... ()

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