Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Civil e processual. Contrato de locação de coisa móvel (guindaste). Ação de rescisão contratual cumulada com cobrança julgada procedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela ré.
Supostas omissões da sentença podem ser sanadas pelo Juízo ad quem no julgamento da apelação, a teor do disposto nos parágrafos do CPC, art. 1.013, não sendo necessário, portanto, anular o decisum e devolver os autos ao Juízo a quo. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. As condições da ação (inclusive a legitimidade ad causam) devem ser aferidas in status assertionis, isto é, à luz da causa de pedir e do pedido deduzidos na exordial. Tendo o contrato de locação sido firmado por pessoa distinta da demandada, ainda que pertencente ao mesmo grupo econômico, não pode ser imposta a esta a obrigação de pagamento dos aluguéis inadimplidos. RECURSO PROVIDO EM PARTE(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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