Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU PRETENSÃO À INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E DEIXOU DE DETERMINAR SUBMISSÃO À PERÍCIA. POSSIBILIDADE DE REFORMA. PROVIMENTO. 1.
Sem preliminares. 2. Lei 10.216/2001 que, ao dispor sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, consigna que a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes e que, a despeito dos tipos (voluntária, involuntária ou compulsória), somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado (arts. 4º, caput, e 6º). 3. No caso, não há notícia sobre eventual elaboração de laudo médico circunstanciado. 4. Contudo, não se pode ignorar que, apesar de ter manifestado expressa concordância com a produção de prova pericial junto ao IMESC, não houve deliberação do juízo a respeito, muito embora fosse evidente a circunstância de nítido risco de dano e perigo da demora. 5. O fornecimento de tratamento necessário à saúde, por força do art. 196 da CF, é uma obrigação de natureza solidária. Negativa ao fornecimento de tratamento ou internação que fere o direito subjetivo material à saúde. 6. Decisão recorrida parcialmente reformada. Confirmação da tutela recursal, determinando-se a imediata submissão do coagravado à perícia médica, para os fins descritos e requeridos, com todas as medidas necessárias, incluindo-se condução coercitiva para busca ativa. 7. Recurso provido... ()
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