Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM ESTABELECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou procedente o pedido de declaração de inexistência de débito referente a contrato de cartão de crédito e condenou a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, além da exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se o valor da indenização por dano moral arbitrado em R$ 5.000,00 é insuficiente diante das circunstâncias do caso; e (ii) estabelecer se os honorários advocatícios de sucumbência, fixados em R$ 1.200,00, devem ser majorados. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O valor de R$ 5.000,00 fixado a título de danos morais é adequado às circunstâncias do caso concreto, considerando o objetivo da indenização, que visa punir o causador do dano e compensar a vítima sem, contudo, gerar enriquecimento ilícito. (ii) Em casos semelhantes, este Tribunal tem mantido a quantia de R$ 5.000,00 como razoável para reparação por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, em observância ao princípio da razoabilidade. (iii) Quanto aos honorários advocatícios, o valor fixado em R$ 1.200,00 está de acordo com os critérios de equidade previstos no CPC, art. 85, § 2º, considerando a baixa complexidade da causa e a ausência de dilação probatória. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
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