Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. 1.
Habeas corpus impetrado contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para progressão de regime, alegando que o paciente atingiu o requisito objetivo para a progressão em 14/08/2024, sem registro de falta grave, e que a realização do exame é inviável devido à proximidade do término da pena em 29/09/2024. A impetrante ainda sustenta a inaplicabilidade da Lei 14.843/2024, que prevê a obrigatoriedade do exame, visto que o crime foi cometido em 27/03/2023. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a expedição de alvará de soltura, com previsão para a liberação do paciente em 29/09/2024, prejudica o julgamento do habeas corpus, face à ausência de coação à liberdade do paciente. 3. A expedição do alvará de soltura torna superada a alegação de coação ilegal, visto que não há mais risco iminente à liberdade de locomoção do paciente. 4. Nos termos do CPP, art. 659, o habeas corpus deve ser julgado prejudicado quando cessar a coação ou violência que lhe deu causa. 5. Impetração prejudicada.6. A expedição de alvará de soltura que assegura a liberdade do paciente em data determinada caracteriza a perda superveniente do objeto do habeas corpus, nos termos do CPP, art. 659. ... ()
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