Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. DEPÓSITO EM CADERNETA DE POUPANÇA DE ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INOCORRÊNCIA DE EXCEÇÃO DO ART. 833, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). PENHORA INDEVIDA. RECURSO PROVIDO.
O CPC, art. 833, que dispõe acerca dos bens do executado que não se sujeitam à penhora, elenca, em seu, X, o valor de até 40 salários-mínimos depositado em caderneta de poupança. A regra da impenhorabilidade é mitigada pelo disposto no CPC, art. 833, § 2º, segundo o qual é admitida a penhora de depósito em caderneta de poupança até 40 salários-mínimos para pagamento de dívida de natureza alimentar, bem como a penhora das importâncias salariais excedentes de 50 salários-mínimos. Ademais, o Colendo STJ (STJ) também ampliou o alcance da impenhorabilidade prevista no revogado CPC/1973, art. 649, X (correspondente ao CPC/2015, art. 833, X), entendendo que abrange não apenas os valores depositados em cadernetas de poupança, mas, também, em conta-corrente, fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda, revelando-se irrelevante eventual movimentação, que não é capaz de infirmar a impenhorabilidade legal. No caso, a verba reclamada no cumprimento de sentença decorre de condenação por acidente de trânsito que não se enquadram na hipótese de mitigação da impenhorabilidade prevista no CPC. Contudo, considerando que a quantia bloqueada na conta-poupança do agravante perfaz valor inferior ao previsto na regra processual mencionada, o deferimento de seu desbloqueio revela-se medida mais razoável... ()
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