Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DAERP. RIBEIRÃO PRETO. Gratificação instituída pelo LCM 2.588/2013, art. 4º é de natureza permanente, pois paga indistintamente a todos servidores. Não incidência da previsão contida na Emenda Constitucional 103/2019, que veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DAERP. RIBEIRÃO PRETO. Gratificação instituída pelo LCM 2.588/2013, art. 4º é de natureza permanente, pois paga indistintamente a todos servidores. Não incidência da previsão contida na Emenda Constitucional 103/2019, que veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Vantagem de caráter permanente sobre a qual deve incidir contribuição previdenciária. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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