Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, CP) E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (ART. 24-A, LEI 11.340/06) . Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Mérito. Materialidade e autoria delitivas suficientemente demonstradas. Depoimento da testemunha ouvida em juízo, associado às declarações coerentes prestadas pela vítima, que comprovam a autoria dos crimes. Conduta do réu que caracteriza violação de medida protetiva anteriormente fixada pelo juízo. Palavras proferidas contra a vítima que se revestem de gravidade e veracidade, especialmente diante do histórico de violência do réu. Prova segura. Incabível a absolvição. Dosimetria. Pena bem aplicada. Manutenção do regime semiaberto, diante da reincidência e maus antecedentes. Reincidência em crime doloso que impede a concessão do sursis da pena (art. 77, I, CP). Sentença mantida. Recurso não provido.
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