Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 397.5569.1485.1409

1 - TJSP COMPRA E VENDA. MÓVEIS PLANEJADOS. AÇAO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA, APLICAÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FABRICANTE, QUE INTEGRA A CADEIA DE FORNECEDORES. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DE RESTITUIR O VALOR PAGO. RESCISÃO MOTIVADA DO CONTRATO. MULTA COMPENSATÓRIA PREVISTA EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DA DEMANDADA. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA PENALIDADE EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR. ATRASOS SUCESSIVOS NA ENTREGA (PARCIAL) DO PROJETO E EQUÍVOCO NO ENVIO DE PARTE DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO ADEQUADA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, IMPROVIDOS OS DAS RÉS, COM OBSERVAÇÕES.

1. O negócio jurídico compreende a venda e a prestação dos serviços de instalação de móveis. Uma vez descumprida parcialmente a obrigação, inegável se apresenta a legitimidade passiva da fabricante dos móveis, cujo nome é utilizado na comercialização pela empresa vendedora, por integrar a cadeia de fornecedores. 2. No que concerne à multa por inadimplemento contratual, a despeito de ter sido pactuada exclusivamente em favor da ré, é cabível seu arbitramento também em benefício do autor, considerando se tratar de contrato bilateral oneroso e a necessária observância da boa-fé objetiva. 3. Constatado o atraso excessivo na realização do projeto, bem como o erro na entrega de parte dos produtos adquiridos, há de se reconhecer que houve falha na prestação dos serviços, de modo que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do CDC, art. 14. 4. Caracterizado está o dano moral, pois a situação vivida pelo cliente não se limitou a simples transtorno. Ao efetuar entrega errada do produto adquirido, deixando de prontamente resolver o problema, prorrogando mais o prazo (já expirado) para entrega do projeto, a vendedora submeteu o autor a uma situação de sofrimento e humilhação, caracterizando o dano moral. 5. Razoável se apresenta o montante fixado para a respectiva indenização (R$8.000,00), por identificar a situação de equilíbrio, de modo a guardar relação com o grau da culpa e influenciar no ânimo do ofensor. 6. Em razão desse resultado e nos termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária sucumbencial a 12% sobre o valor atualizado da condenação. 7. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF