Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 403.9192.1727.3237

1 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL AMPARADA EM SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DC-1000295-05.2017.5.00.0000. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1 - A discussão dos autos é sobre a legalidade da cobrança de mensalidade e coparticipação dos empregados da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a partir do julgamento do dissídio coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, que permitiu a referida exação. 2 - Inicialmente, revela-se inviável o exame das violações legais apontadas nos embargos, tendo em vista o disposto no CLT, art. 894, II, que condiciona o cabimento desse recurso à demonstração de divergência jurisprudencial no âmbito do TST ou de contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte ou a súmula vinculante do STF. 3 - Por sua vez, o julgado referido pela recorrente, oriundo da 6ª Turma do TST, é formalmente inválido, pois não foi acompanhado da juntada de seu inteiro teor tampouco da indicação da fonte oficial de publicação, conforme exige a Súmula 337/TST, I. 4 - Finalmente, não há como reconhecer contrariedade à Súmula 51/TST, I, uma vez que tal verbete não considera em seus termos a existência da sentença normativa proferida pela SDC do TST nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, que alterou a Cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho de 2017/2018, premissa fática sobre a qual se ancorou o acórdão ora recorrido . Agravo conhecido e não provido.

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