Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 407.6689.5283.1381

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL E BIENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO.

Nos termos dos arts. 219, § 1º, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 240, § 1º) e 202, parágrafo único, do Código Civil, a prescrição bienal interrompida é reiniciada a partir do trânsito em julgado da decisão proferida anteriormente. Por outro lado, a prescrição quinquenal, que também se interrompe, é contada a partir do ato que a interrompeu, ou seja, o ajuizamento da reclamação trabalhista anterior, de acordo com a parte inicial do art. 202, parágrafo único, do CCB. Dessa maneira, interrompida a prescrição, em face da propositura da primeira reclamação trabalhista, o cômputo do biênio é reiniciado a partir do término da condição interruptiva, qual seja o trânsito em julgado da decisão proferida nessa ação; enquanto a prescrição quinquenal se conta do primeiro ato de interrupção, isto é, a data da sua propositura . Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se concluiu que a análise do tema ligado às horas extras implicaria necessário revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 126/TST. Na hipótese dos autos, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que o trabalhador, no exercício de suas funções, não se inseriu na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, pois não dispunha de nenhuma fidúcia diferenciada daquela dispensada aos demais empregados. Agravo desprovido.... ()

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