Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 409.3581.8358.1715

1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. HISTÓRICO PRISIONAL PERMEADO DE FALTAS DISCIPLINARES. ATESTADO DE MAU COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. PRAZO PARA REABILITAÇÃO DAS FALTAS ESTENDIDO EM SENDO CADA FALTA SUPERVENIENTE COMETIDA ANTES DA REABILITAÇÃO DA FALTA ANTERIOR. EXEGESE DO art. 90, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO PADRÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA.

Sentenciado condenado por tráfico de drogas, furto qualificado, corrupção de menores e venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, que, apesar de ter cumprido o lapso temporal necessário, apresenta histórico prisional bastante conturbado, marcado pela prática de inúmeras faltas disciplinares graves recentes, parte não reabilitada. Existência, ademais, atestado de mau comportamento carcerário, subscrito pelo diretor do estabelecimento prisional em que o recorrente expia sua pena. Não demonstrado o requisito subjetivo, prematura a concessão do benefício prisional. Posteriormente, o agravante foi submetido a exame criminológico, cujas conclusões foram desfavoráveis à progressão de regime prisional. Não se vislumbra inconstitucionalidade, formal ou material, do art. 90 «caput e parágrafo único, da Resolução SAP 144/2010, que prevê que, no caso de nova falta disciplinar durante o período de reabilitação, resta interrompido o lapso cumprido e implica na somatória do prazo da nova falta àquela da anterior, ressalvada a detração do já cumprido. Além de merecer maior reprovação o reeducando que em um curto período de tempo comete diversas faltas, mostrando não absorção e desrespeito pela terapêutica penal, trata-se de matéria afeta à competência legislativa concorrente (CF, art. 24, I), em que a União fixou normas gerais e limitou-se a definir as condutas que configuram falta grave (LEP, art. 49, caput), relegando aos Estados-membros a competência suplementar de definir não somente as faltas médias e leves, mas também as respectivas sanções. Exegese da CF/88, art. 24, § 2º. Precedentes. Agravo defensivo desprovido... ()

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