Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelações criminais - Homicídio culposo qualificado na direção de veículo automotor, fuga do local do acidente, entrega de veículo automotor à pessoa inabilitada e fraude processual (art. 312, CTB) - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por atipicidade das condutas ou fragilidade de provas ou, subsidiariamente, a redução das penas aos mínimos legais, a compensação entre a agravante de reincidência específica e a atenuante de confissão espontânea, a exclusão das majorantes do crime de homicídio, o afastamento da suspensão do direito de dirigir automotor, a fixação de regime menos gravoso, a conversão da privativa de liberdade por restritivas de direitos e a isenção do valor indenizatório - Admissibilidade parcial (Andreia) e inadmissibilidade (Rafael Luís) - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Laudos periciais, documentos e palavras das testemunhas assaz valiosos e importantes na elucidação dos fatos - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas de Andreia redimensionadas, mantidas as de Rafael Luís - Básicas reajustadas, porquanto tangíveis apenas as consequências gravosas do crime - Afastadas as causas de aumento atinentes ao delito de homicídio culposo qualificado na direção de veículo automotor - Interpretação topográfica - Inviável a compensação entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, sobretudo quando se tratar de agente birreincidente - Mantida a suspensão de dirigir veículos automotores - Consequência inexorável da condenação pelo crime previsto no CTB, art. 302 - Regimes prisionais inalterados - Suficiência - Conquanto necessário, reduzido o quantum indenizatório estabelecido na r. sentença, eis que exagerado. Recurso de Andreia parcialmente provido e de Rafael Luís desprovido
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