Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO COM FUNDAMENTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Os argumentos expendidos no agravo não são suficientes para desconstituir os fundamentos adotados na decisão agravada, pela qual se denegou seguimento aos embargos com fundamento na Súmula 296, item I, desta Corte. Os arestos indicados ao cotejo na petição de embargos, oriundos da SbDI-1, referem-se a casos em que foi admitida como válida, à luz do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a transcrição, na íntegra, do tópico do acórdão regional objeto do recurso de revista por se tratar de decisão extremamente objetiva e sucinta, circunstância não registrada no acórdão ora embargado. Por sua vez, os arestos oriundos da Segunda Turma ou são convergentes com a decisão ora embargada, ou adotam tese genérica no sentido de que as partes, nos concretos então examinados, não atenderam à exigência do dispositivo legal em discussão. Ante a inespecificidade dos arestos colacionados ao cotejo, incide, no caso, o óbice da Súmula 296, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido .
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