Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança. Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário da parte agravada e determinou que os autos aguardassem em arquivo. Sigilo Bancário. A preservação do sigilo bancário decorre do princípio da inviolabilidade da vida privada e da intimidade, bem como da garantia ao sigilo de dados. Referidos princípios encontram-se amparados pela CF/88, tratando-se de direito fundamental previsto no art. 5º, X e XII. Somente se admite a quebra de sigilo bancário em casos excepcionais, o que não se vislumbra ao caso vertente. A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial. Medida excepcional e não pode ser utilizada como medida coercitiva atípica, visando a tutela de direito patrimonial disponível, não encontrando amparo constitucional e na Lei Complementar 105/2001. Medida descabida, posto que o pedido do agravante não se amolda nas modalidades excepcionais, restando indevida a quebra de sigilo bancário. Precedentes desta C. Corte e desta C. Câmara. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
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