Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. TARIFAS DE REGISTRO, CADASTRO E SEGURO PRESTAMISTA. LICITUDE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato de financiamento de veículo movida em face de BV Financeira S/A (atual Banco Votorantim S/A). O autor questiona a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, a validade das tarifas de registro de contrato, tarifa de cadastro, seguro prestamista e título de capitalização, bem como a repetição de indébito em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) a legalidade da taxa de juros remuneratórios e a capitalização de juros; e (ii) a validade das tarifas bancárias e da contratação do seguro prestamista, além da alegação de venda casada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Juros remuneratórios: O contrato previu a aplicação de juros remuneratórios de 1,55% ao mês e 20,34% ao ano, o que não é abusivo, conforme entendimento consolidado no STJ (Súmula 382). A taxa contratada não ultrapassa o limite de uma vez e meia a média de mercado, sendo superior por apenas 0,04%, o que não configura desvantagem exagerada. Não há justificativa para intervenção judicial para limitar os juros à taxa de 12% ao ano, como pretendido pelo autor. 4. Capitalização de juros: A capitalização mensal dos juros, prevista expressamente no contrato, é lícita, conforme autorizado pela Medida Provisória 2.170-36/2001 e consolidado pela jurisprudência do STJ (Súmulas 539 e 541). A diferença entre a taxa anual e o duodécuplo da taxa mensal comprova a capitalização, sendo válida nos termos do contrato. 5. Tarifa de registro de contrato e tarifa de cadastro: As tarifas cobradas, conforme os valores especificados (R$ 162,31 para registro de contrato e R$ 659,00 para tarifa de cadastro), são válidas e foram devidamente comprovadas pelo réu. A cobrança está em conformidade com a Súmula 566/STJ, que autoriza a tarifa de cadastro no início do relacionamento contratual. 6. Seguro prestamista e título de capitalização: A contratação do seguro e do título de capitalização foi realizada de forma autônoma e facultativa, sem qualquer imposição de venda casada. O contrato apresenta cláusulas claras indicando a opção do consumidor pela contratação, afastando a alegação de abusividade ou ilicitude (Tema 972 do STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. ... ()
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