Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. REGIME ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para o exame das pretensões de servidor celetista efetivo designado para cargo em comissão, de natureza estatutária. 1.2. O recurso de revista vem aparelhado em afronta aos arts. 6º, III, e 7º, III, da CF/88 e 15, §§ 1º, e 2º, da Lei 8.036/90, que não tratam da competência da Justiça do Trabalho, motivo pelo qual impossível vislumbrar ofensa literal aos referidos dispositivos, consoante exige o art. 896, «c, da CLT. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS, OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da reclamante, no sentido de que os embargos de declaração visavam sanar omissão na sentença, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual os embargos de declaração opostos tinham finalidade protelatória. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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