Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a inexistência de débito e determinando a exclusão da inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito, mas indeferiu o pedido de reparação por dano moral, com base em antecedente negativação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se é cabível a reparação por dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes; (ii) determinar se é necessária a majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A inscrição indevida do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito decorre de dívida inexistente, conforme reconhecido na sentença, uma vez que a instituição financeira não apresentou prova suficiente da contratação do débito. (ii) A reparação por dano moral é cabível, visto que a anotação preexistente nos cadastros de restrição ao crédito já havia sido removida antes da inscrição questionada, o que afasta a aplicação da Súmula 385/STJ. O dano moral é presumido em casos de restrição indevida de crédito, por configurar lesão aos direitos de personalidade. (iii) A fixação da indenização por dano moral deve observar critérios de moderação, evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto uma quantia irrisória, fixando-se o valor de R$ 5.000,00, conforme precedentes da 4ª Turma em situações semelhantes. (iv) A majoração dos honorários advocatícios de sucumbência é devida, pois o valor fixado em R$ 500,00 na sentença é considerado irrisório. O valor é majorado para R$ 1.000,00, levando em conta a baixa complexidade da demanda e a ausência de dilação probatória. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido... ()
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