Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. UBER. OBJETO ESQUECIDO NO VEÍCULO E NÃO DEVOLVIDO. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. O autor, por meio do aplicativo, solicitou o serviço de transporte fornecido pela ré. Ao desembarcar no destino final, a parte autora notou que havia esquecido o celular. Relatou que entrou em contato, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. UBER. OBJETO ESQUECIDO NO VEÍCULO E NÃO DEVOLVIDO. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. O autor, por meio do aplicativo, solicitou o serviço de transporte fornecido pela ré. Ao desembarcar no destino final, a parte autora notou que havia esquecido o celular. Relatou que entrou em contato, solicitando uma solução administrativa junto à requerida, contudo esta não logrou resolver a questão. 2. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela requerida, pois há nítida cadeia de fornecimento de serviços composta pelo motorista de aplicativo cadastrado e a empresa ré, que inseriu o aplicativo no mercado e é responsável pela intermediação digital de consumidores com motoristas, mediante remuneração. Assim, responde perante o consumidor de forma solidária com os prestadores diretos dos serviços. 3. Caberia à ré demonstrar que o requerente não deixou o bem no veículo de seu motorista parceiro, contudo a própria requerida confirma as alegações do autor. 4. Apesar de haver, obviamente, responsabilidade do motorista em si (por não devolver o aparelho em favor do autor), há também responsabilidade da empresa-ré, seja pela escolha do profissional que presta o serviço ou pela falta de ressarcimento do prejuízo sofrido pela autor. A empresa-ré responde pelos danos sofridos pela autora, em razão do denominado risco da atividade. Assim, houve defeito no serviço prestado pela empresa-ré, nos exatos termos do art. 14, § 1º, II, do CDC. 5. Mantida a sentença que condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.192,92. Recurso a que se nega provimento. lmbd
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