Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal - Tráfico de substância entorpecente - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por insuficiência probatória ou por atipicidade da conduta, sob a alegação de crime impossível, ou por excludente de culpabilidade, em razão de coação moral irresistível. Subsidiariamente, requer a desclassificação para o crime de uso de drogas, a redução das penas-base, o reconhecimento da atenuante da confissão, a concessão do privilégio previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º e o abrandamento do regime prisional - Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Depoimentos de agentes penitenciários valiosos na elucidação dos fatos - Apreensão de razoável quantidade de maconha (35,64g) em poder da ré, destinada à entrega ao consumo de terceiros no interior de estabelecimento prisional - Impossibilidade de reconhecimento de crime impossível - Revista pessoal de visitantes por meio de scanner corporal que não impede, certamente, a consecução do crime, não havendo se considerar, portanto, o meio de transporte da droga empregado pela agente como absolutamente ineficaz. Ademais, por se tratar de delito permanente, este já se encontra consumado desde o momento em que a autora executa algum dos verbos do tipo penal, independentemente se a droga venha ou não atingir o destinatário final dentro do presídio - Coação moral irresistível não demostrada -Ré que se cingiu a alegar que recebeu ameaças contra si, seu companheiro e sua filha, sem qualquer adminículo probante. Existência de outros meios de contornar a situação, notadamente acionar autoridades competentes, relatar o ocorrido e buscar proteção - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas redimensionadas - Elevação das penas-base que se mostra excessiva em razão da existência de uma única circunstância judicial (maus antecedentes) - Básicas reestimadas em 1/6 (um sexto) acima do mínimo legal - Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão - Acusada que, apesar de reconhecer a posse da droga, negou a traficância na fase extrajudicial e em Juízo sob a alegação de coação irresistível - Confissão qualificada não utilizada pelo Magistrado como fundamento para a condenação - Causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, III evidente - Redutor do parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 bem afastado, em razão dos maus antecedentes - Regime prisional fechado mantido - Recurso parcialmente provido.
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