Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA SOBRE IMÓVEL DO EXECUTADO - BEM DE FAMÍLIA - MATÉRIA FÁTICA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Atento ao princípio da primazia da realidade o TRT registra que, « considerando as evidências de que os agravados não residem em seu apartamento no Guarujá, este não goza da impenhorabilidade assegurada nos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 5º, ao imóvel próprio utilizado para moradia permanente «. Já o argumento recursal é de que o imóvel é utilizado para moradia permanente. Nesse contexto, a pretensão recursal encontra óbice intransponível em súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos recursais seria necessária a incursão no conjunto fático probatório, circunstância vedada pela Súmula 126/TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. Urge ressaltar, finalmente, que a aplicação da Súmula 126/TST impede a análise da violação suscitada e, por conseguinte, da própria controvérsia, o que afasta os reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
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