Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 433.6183.2559.6315

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. « TEMPUS REGIT ACTUM «. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI No 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, apesar de o contrato de trabalho da reclamante ter sido firmado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, perdurou após sua entrada em vigor, razão pela qual a nova lei deve ser aplicável de imediato. Deferiu, assim, em relação ao intervalo intrajornada, a partir de 11.11.2017, o pagamento apenas do período suprimido, com natureza indenizatória. 2. Em observância ao princípio de direito intertemporal « tempus regit actum «, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação aos contratos que se encontravam em curso quando de sua entrada em vigor. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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