Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DETRAN/SP. RETENÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CICLOMOTOR (RENAVAM). SENTENÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DE REFORMA PARCIAL. 1.
Tratando-se o veículo apreendido de «Ciclomotor, a autuação da Administração se faz legítima se constatada ausência de registro (Renavam), ou de habilitação do condutor (Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC). 2. São as características definidas pelo Contran que definem a classificação do veículo, e não as nomenclaturas dadas comercial ou popularmente (Scooter Elétrica, Patinete Elétrico, Moto Elétrica). 3. No caso dos autos, é fato incontroverso a infração pela ausência de registro. Presunção de legitimidade dos atos da Administração não desconstituídos. Legalidade da fiscalização que não pode isentar o proprietário das medidas restritivas, infrações imputadas e demais multas e taxas decorrentes. 4. Indeterminação do tempo e das condições da apreensão que, contudo, podem caracterizar confisco e atentado ao direito de propriedade sem justificação plausível e amparo na lei. Jurisprudência desta Seção de Direito Público que pacificou entendimento de que, verificadas essas circunstâncias, há direito líquido e certo à liberação do veículo, sem prejuízo do cumprimento das restrições e demais encargos impostos. Na hipótese, não refutou a autoridade impetrada as afirmações da impetrante nesse sentido. 5. Sentença que, diante dessas condições fático jurídicas, deve ser parcialmente reformada. Com exceção do ato de liberação do veículo, que deve permanecer, de rigor a cassação da liminar. Reconhecimento da legitimidade da Administração para futura exação, caso não prescritas, de taxas, multas e demais custas relacionadas aos fatos descritos na exordial, assim como a exigência de registro do Renavam e de autorização para conduzir ciclomotor, ainda que não haja regulamentação municipal a respeito. 6. Remessa necessária parcialmente provida... ()
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