Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Penal - Prescrição de falta disciplinar de natureza grave - Ausência de previsão legal - Possibilidade de reconhecimento mediante aplicação analógica da lei penal - Entendimento
Conquanto não haja previsão expressa em lei, o reconhecimento da prescrição da falta de natureza grave cometida pelo reeducando tem sido admitido perante os Tribunais Superiores mediante aplicação analógica da lei penal, após a fluência do menor dentre os lapsos temporais previstos no rol do CP, art. 109, qual seja aquele de 03 anos. Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime fechado que praticou conduta consistente em incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina do estabelecimento prisional - Art. 50, I e VI, e art. 39, IV e V, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade É de rigor o reconhecimento da falta grave, na hipótese de existir acervo probatório incriminador, ainda que integrado apenas por declarações orais, apontando no sentido de que a conduta do reeducando corresponde a ato de subversão da ordem e da disciplina. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema fechado - Perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema fechado gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. A infração disciplinar de natureza grave acarreta, todavia, invariavelmente a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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