Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. SÚMULA 298/TST, I. TERCEIRIZAÇÃO E ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROL DO CONTRATANTE. SÚMULA 410/TST. ATAS DE AUDIÊNCIA DE OUTROS PROCESSOS. AUSÊNCIA DE JUSTO IMPEDIMENTO. SÚMULA 402/TST, I. DOCUMENTO QUE NÃO ASSEGURA PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL. 1. Na ação matriz, depois de prolatada a sentença o demandante apresentou um crachá com objetivo de demonstrar a prestação de serviços em prol do réu, porém, o documento não foi conhecido por intempestivo. 2. Na ação rescisória o autor alega cerceamento do direito de defesa, pois o processo deveria ter sido convertido em diligência para oportunizar a prova da impossibilidade de apresentação oportuna do documento. 3. A pretensão rescisória fundamentada na violação da CF/88, art. 5º, LV, porém, esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I, pois não houve pronunciamento explícito a respeito do tema. 4. Com relação ao ônus da prova, o acórdão rescindendo aplicou o entendimento firmado nesta Corte Superior no sentido de que, havendo negação da prestação de serviços do trabalhador em proveito da tomadora, ainda que admitida a celebração de contrato entre as rés, é do autor o ônus de comprovar o labor em favor da contratante, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. 5. Também não é possível reconhecer como «prova nova atas de audiência que embora já existissem antes do encerramento da instrução processual não foram apresentadas oportunamente e a alegação do autor no sentido de que só as descobriu após o trânsito em julgado não se caracteriza como justo impedimento a atrair a incidência da Súmula 402, I, desta Corte Superior 6. Ademais, nas referidas atas a ré não confessa ser a única contratante dos serviços da empresa terceirizada, não se constituindo em documento apto à assegurar, por si só, pronunciamento favorável ao autor. Agravo a que se nega provimento.
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