Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. RAZÕES RECURSAIS QUE REITERAM ARGUMENTOS ANTERIORMENTE APRESENTADOS, MAS QUE SÃO RACIONALMENTE ACEITÁVEIS PARA IMPUGNAR A DECISÃO PROFERIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 422/TST, III. 1. O item III, da Súmula 422 prescreve que, em relação aos recursos de natureza ordinária, a exigência de impugnação é menos rigorosa, de modo que o recurso será considerado inepto apenas quando a motivação seja «inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença". 2. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário por ausência de dialeticidade. 3. A autora pleiteou o afastamento do adicional de risco da base de cálculo das horas extras e adicional noturno, ao argumento de que houve alteração da norma coletiva. A sentença julgou improcedente o pedido da autora, pois entendeu que a integração do adicional de risco na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno teve como suporte normativo o CLT, art. 457, § 1º e a Súmula 264, TST, não em norma coletiva . 4 . Em suas razões de recurso ordinário, a recorrente reiterou o argumento de que a alteração em norma coletiva afastaria o adicional de risco da base de cálculo das horas extras e adicional noturno. 5. Nos termos do item III da Súmula 422, nos recursos de natureza ordinária, em que o efeito devolutivo é amplo, a inadmissibilidade do apelo só se justificará quando as razões recursais forem absolutamente dissociadas da decisão recorrida, o que não ocorre quando a reiteração dos argumentos da petição inicial se mostram racionalmente aceitáveis para impugnar o julgado proferido. 6. In casu, o não conhecimento do recurso ordinário em desconsideração do disposto no item III, da Súmula 422/TST caracteriza ofensa ao devido processo legal e ao exercício do direito de defesa, pois nega à parte o direito de exercitar recurso previsto em lei. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote