Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Execução fiscal - Taxa de cemitério/serviços funerários do exercício de 2018 - Município de Rio Claro - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida, aplicando o LM 5.061/17, art. 1º, e a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento, ainda que por fundamento diverso do adotado pelo Juízo a quo - Nulidade da CDA oferecida com a petição inicial verificada - Inexistência de fundamentação legal e específica do débito principal, tão somente dos encargos aplicados - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - CDA que indica tão somente a fundamentação legal do IPTU, ITBI, ISSQN e das taxas de coleta, remoção e destinação de lixo, licença para funcionamento, licença para funcionamento de atividade de comércio ambulante, licença para localização, licença para publicidade e licença para ocupação de solo nas vias e logradouros públicos, sem fazer nenhuma menção ao fundamento legal da taxa de cemitério/serviços funerários, ora executada, constando do título apenas indicação genérica da própria LEF (arts. 1º ao 5º da Lei 6830/80) , o que não supre as exigências da LEF e do CTN - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução fiscal por fundamento diverso - Recurso não provido
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