Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 460.2726.5813.7052

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - USUÁRIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE CORRÉ FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL À REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE LITIGANTE À DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA REFERIDA OBRIGAÇAO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE CORRÉ À APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS PARA O CÁLCULO DO VALOR DE EVENTUAL REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PERANTE A REDE PRIVADA - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente, inaplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em sede de Recursos Repetitivos (Tema 106), pois, a hipótese dos autos está relacionada à disponibilização de procedimento cirúrgico. 2. No mérito recursal, requisitos, previstos no CPC/2015, art. 300 (probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo), preenchidos. 3. Disponibilização do procedimento cirúrgico pretendido, condicionada à respectiva e adequada prescrição médica. 4. Delonga desarrazoada, imputável à parte ré (Município de Itatinga; Fazenda Pública do Estado de São Paulo) e a omissão quanto ao atendimento da parte autora, mediante a disponibilização do procedimento cirúrgico, para o tratamento da referida moléstia. 5. Dever do Estado, reconhecido. 6. Aplicação dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII, 196 e 230 da CF. 7. Obrigação solidária dos entes políticos da federação, caracterizada. 8. Hipossuficiência econômica, igualmente, comprovada. 9. Generalidade ou impossibilidade de cumprimento da r. ordem judicial, ora impugnada, não configurada, ante a constatação do caráter específico da obrigação de fazer, a fixação de prazo suficiente (30 dias) e a disponibilização de alternativa, subsidiária e razoável, de bloqueio de verbas públicas, direcionado ao cumprimento da medida excepcional, perante a rede privada. 10. A matéria jurídica, relacionada à aplicação da Tabela SUS, para o cálculo de valor destinado à quitação do tratamento na rede particular, deverá ser decidida, com prioridade, na origem, na hipótese de eventual inadimplemento descumprimento. 11. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) deferimento da tutela provisória de urgência; b) determinação, à ré, para o atendimento da parte autora, no prazo de 30 dias, mediante o agendamento e a execução do procedimento cirúrgico pretendido, visando o tratamento da respectiva moléstia; c) autorização, para o bloqueio de verbas públicas, em patamar suficiente à realização do mesmo procedimento, perante a rede privada, na eventual hipótese de inadimplemento da medida excepcional. 12. Decisão, recorrida, ratificada. 13. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte corré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, desprovido... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF