Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONTRATO ADMINISTRATIVO.
Obra pública. Rodoanel Mário Covas. Ação indenizatória. Desrespeito ao prazo para o pagamento das medições. Pagamentos realizados com atraso pela contratante (DERSA). Exigência pela contratada (Rodoanel Sul 5) do pagamento de correção monetária e juros de mora. Julgamento de parcial procedência da ação em 1º grau. Apelo da Fazenda Estadual, sucessora da DERSA em liquidação, sob a alegação de que a autora, ao celebrar um TAC com a ré e o MPF, expressamente renunciou ao recebimento de encargos de mora relacionados ao contrato. Afastada a hipótese de remessa dos autos à Justiça Federal. O MPF e a União não manifestaram interesse na contenda, não tendo requerido nada de relevante que surtisse efeito na solução do litígio. Competência da Justiça Comum Estadual. É certo que a autora renunciou expressamente ao recebimento de quaisquer valores a título de remuneração pelos serviços contratuais pertinentes ao Contrato 3587/2006, até a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 24/09/2009. Entretanto, a reclamação da contratada se refere, unicamente, a valores que decorrem de atrasos nos pagamentos de medições que vieram a ocorrer após a celebração do TAC, consoante apuração feita pelo perito nomeado pelo juízo a quo. Com efeito, a planilha elaborada no laudo do vistor indica que, a partir da medição 042 e até a medição 051 houve atraso nos pagamentos. Essa condição legitima a reivindicação de valores correspondentes a correção monetária e juros de mora incidentes em virtude de atraso nos pagamentos, reclamação que não enfrenta o óbice da referida renúncia consignada expressamente no TAC. Não vinga o argumento de que os atrasos nos pagamentos das medições tenham ocorrido por culpa da autora, uma vez que, nos documentos trazidos aos autos pela DERSA, não constam as datas nas quais teriam ocorrido as aventadas falhas nas medições/faturamento de maneira a identificar-se responsabilidade da contratada pela mora. Julgamento de 1º grau confirmado. RECURSO DESPROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote