Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST, I. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O agravo de instrumento não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422/TST, I. A parte agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, a não oposição dos embargos de declaração como óbice processual à apreciação da alegação de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. A parte agravante apenas renova as alegações do recurso de revista. Incidência, portanto, da Súmula 422/TST, I. O agravo de instrumento, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCÁRIAS. Não conhecido o agravo de instrumento quanto ao tema «NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, resta prejudicada a apreciação do tema «DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, tendo em vista que a parte agravante busca justamente a apreciação desse tema pelo TRT mediante a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Prejudicada a apreciação .... ()
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