Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE OUTUBRO DE 2018 E MAIO DE 2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que « Além de não ter impugnado especificamente esse pedido, como impõe o CPC, art. 341, a reclamada não comprovou o pagamento, ônus que lhe cabia (art. 818, II da CLT) «, pontuando que « O salário de outubro de 2018 está discriminado no ID. ebcc42c - Pág. 14 e a folha de maio de 2019 consta do ID. b4a450e - Pág. 8, mas o pagamento não é depreendido do extrato bancário juntado pela autora (ID. 78151f4 - Págs. 3-4) «. Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
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