Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 471.5431.7962.6852

1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Incidente para desconsideração direta e inversa da personalidade jurídica da executada. Rejeição. Manutenção.

Era despiciendo instaurar o incidente em face da correquerida Cássio Mitsuiki (empresa individual), considerando que Cássio Mitsuiki (empresário individual) já é executado e não há distinção entre os patrimônios da empresa e do empresário. No mais, a causa de pedir do incidente vem amparada na identidade de sócios e formação de grupo econômico com intuito de blindar o patrimônio da coexecutada Danata. Tal alegação cai por terra em relação às correqueridas Dntcestas Comércio de Alimentos Ltda. e G.A. Desidera Eireli, que sequer foram encontradas para citação pessoal. Não se compreende como tais empresas poderiam formar grupo econômico com a coexecutada Danata quando sequer se encontram em atividade, destacando-se que a correquerida Dntcestas foi dissolvida em outubro de 2019. Igualmente incompreensível é a afirmação de confusão patrimonial entre essas correqueridas e a coexecutada Danata, uma vez que, aparentemente, não há sequer patrimônio que pudesse ser confundido. No que tange à correquerida Impacto, apesar de haver coincidência societária em alguns períodos, não restou demonstrada a formação de grupo econômico ou confusão patrimonial com a coexecutada Danata. Com efeito, segundo certidão lavrada por Oficial de Justiça nos autos do processo 1008383-04.2019.8.26.0286, o galpão utilizado pela coexecutada Danata se encontrava vazio em 17/02/2020, meses antes de a correquerida Impacto alterar sua sede para o endereço atual. À míngua de comprovação de que o imóvel seria de propriedade de qualquer delas é impossível dizer que a correquerida estaria a utilizar a estrutura da coexecutada. Por fim, nenhuma conduta fraudulenta ou que pudesse configurar desvio de finalidade é atribuída à correquerida Bruna Mariana, incluída no polo passivo do incidente tão-somente em razão de sua qualidade de sócia. Nessa ordem de ideias, não havia mesmo como acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo não provido

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