Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA.
CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. CONTRATAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO DOBRADA DOS VALORES DESCONTADOS. DANOS MORAIS RECONHECIDOS.Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Recurso dos autores. Primeiro, reconhece-se a nulidade dos negócios jurídicos. Situação de fraude na concretização da oferta. Autores que, por acreditarem que realizavam portabilidade, enviaram fotos de seus documentos pessoais e de seu rosto (selfie) para a funcionária do réu mas, em verdade, viram implementados novos empréstimos consignados. O conjunto probatório demonstrou que os autores foram vítimas de fraude. Prática abusiva reconhecida com nulidade dos contratos de empréstimos. Sequência de eventos vinculados à contratação digital realizados em poucos minutos, o que demonstra claramente a fraude perpetrada. Além disso, de maneira sequencial, na tentativa de devolução dos valores, os autores verificaram não só uma falha do banco réu que permitiu o vazamento dos dados, mas também apropriação das quantias creditadas. Isto é, num verdadeiro conluio entre correspondente bancário (ou funcionário) e outras pessoas, os valores dos empréstimos foram apropriados. Circunstâncias determinantes para que a fraude tivesse sucesso. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Ausência de dever de devolução de valores (ou compensação), já que toda fraude se deu no âmbito interno das operações da instituição financeira numa clara demonstração de fortuito interno. Segundo, determina-se a restituição dobrada dos valores descontados indevidamente. Caso singular em que restou demonstrada cobrança de má-fé do réu. Não se pode admitir em face dos consumidores uma conduta comercial violadora da boa-fé. Réu que sustentou a legitimidade das contratações, numa demonstração de adoção de um método comercial sem cautelas e com descaso para segurança das operações. Terceiro, verifica-se a ocorrência de danos morais. Numa sociedade de massa, a indevida celebração de contrato de empréstimos em nome dos consumidores gera concreta de prejuízos nas esferas patrimonial e moral. Autores sofreram descontos indevidos no seus benefícios previdenciários, ficando privados de recursos indispensáveis à sua subsistência. Indenização em danos morais fixada em R$ 10.000,00 para cada um dos autores, parâmetro admitido pela Turma julgadora para cumprimento dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ação julgada procedente em segundo grau. ... ()
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