Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 491.1175.8430.7923

1 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. ERRO NA TRANSMISSÃO DA PEÇA VIA PJE-JT. CONCESSÃO DE PRAZO PARA EXPLICITAR O EQUÍVOCO. APRESENTAÇÃO TARDIA DE RECURSO ORDINÁRIO. 1. Julgada improcedente a ação rescisória, a autora apresentou, no último dia do prazo alusivo ao Recurso Ordinário, petição de alegações finais cadastrada no PJe como Recurso Ordinário. Diante do ocorrido, a Recorrente foi intimada « para esclarecer, em 5 dias, a interposição da peça de id. 7207834, uma vez que esta foi classificada como Recurso Ordinário no sistema PJe, porém se apresenta como razões finais no documento em PDF « . 2. A agravante manifestou-se, afirmando que « apresentou Recurso Ordinário ao C. TST acostando a guia de custas e seu respectivo comprovante de pagamento, tendo, inclusive, nomeado-o corretamente como Recurso Ordinário. Contudo, com a juntada, o arquivo se mostrou incorreto, apresentando conteúdo diferente das Razões de Recurso Ordinário «. Dessa forma, requereu a juntada das corretas razões de Recurso Ordinário, que anexou. 3. Entretanto, o que se verifica é que a parte, a pretexto de interpor Recurso Ordinário, apresentou, de fato, razões finais, estas de conteúdo muito semelhante ao das razões finais anteriormente apresentadas, diga-se de passagem. E, nesse sentido, a própria agravante admite ter anexado o arquivo incorreto por ocasião do Recurso Ordinário. Note-se que a ora agravante, em momento algum, pleiteou fossem recebidas aquelas razões finais como Recurso Ordinário, em atenção ao princípio da fungibilidade que ora se fia. Ao revés, cuidou de admitir o erro e apresentar a petição correta. Todavia, é certo que o usuário do sistema do PJe é responsável pela fidedignidade dos documentos transmitidos eletronicamente e pelo acompanhamento do recebimento. 4. Assim, tem-se que, de fato, no último dia do prazo alusivo ao Recurso Ordinário, qual seja, 24/4/2023, a parte apresentou razões finais, de modo que o Recurso Ordinário apresentado somente em 2/5/2023 é intempestivo. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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