Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 499.3995.1744.6678

1 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. LOTEAMENTO IRREGULAR. 1. RECURSO DOS PARTICULARES FRANCISCO EDUARDO CAMARGO E JOSÉ AMÉRICO FERREIRA. PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO.

Embora determinada a comprovação da hipossuficiência, há certidão de que o prazo concedido decorreu sem manifestação dos particulares. Determinado, portanto, o recolhimento das custas recursais, novamente não houve manifestação dos particulares. Inobservância do disposto no CPC, art. 1.007. Recursos Desertos. Recursos não conhecidos. 2. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Situação dos autos que não se amolda às hipóteses do CPC, art. 125. Inadmissibilidade. 3. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. Inocorrência. Regular hipótese de julgamento antecipado, já que as provas se mostram suficientes ao julgamento da lide. As razões do convencimento do magistrado foram devidamente fundamentadas. Desnecessária a realização de prova pericial. Particulares que após provocação do magistrado a quo não indicaram as provas que pretendiam produzir. Preclusão 4. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. Inocorrência. Alteração da ordem para apresentação de alegações finais. Ausente documento ou fato novo. Hipótese que não resulta em violação do exercício do contraditório e da ampla defesa. 5. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CITAÇÃO POR EDITAL. INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO. Retirada de invasores de área de risco em loteamento clandestino. Hipótese em que reconhecida a necessidade de integração dos ocupantes da área no polo passivo da lide, determinou-se e realizou-se a citação por edital. Citação por edital que se justifica no caso concreto ante a multiplicidade no polo passivo. Citação pessoal que inviabilizaria o exercício do direito de Ação. Irresignação injustificada na adoção da citação pela via editalícia. 6. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ASSOCIAÇÃO. Responsabilidade do antigo e do atual proprietário e possuidor em promover a recuperação da área degradada, ainda que a supressão da vegetação e a construção tenham sido realizadas por terceiro. Obrigação de promover a recuperação de área degradada que possui natureza propter rem, recaindo sobre o proprietário do imóvel. Responsabilidade solidária da associação constituída pelos particulares para regularizar o imóvel. 7. LOTEAMENTO IRREGULAR. Hipótese em que se realizou o parcelamento do solo sem aprovação dos órgãos competentes. 8. REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO. É admitida a possibilidade de regularização fundiária de ocupação irregular em área de preservação permanente - APP, nos termos da Lei 11.977/2009 - Minha Casa Minha Vida e Lei 12.651/12, que possibilitaram a regularização fundiária com base no interesse social ou interesse específico, bem como o Provimento 21 da E. Corregedoria Geral de Justiça que dispôs em seus itens 216 e 217 sobre os procedimentos a serem adotados na regularização fundiária, torna-se imprescindível a análise prévia da sua possibilidade antes de se determinar o desfazimento do loteamento e subsequente demolição das construções erigidas no local. Aliás, foi editada a Lei 13.465/17, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, trazendo instrumentos ao Poder Público para a adequação de áreas irregularmente ocupadas. 9. VIOLAÇÃO À ORDEM JUDICIAL. LIMINAR DEFERIDA EM ABRIL/2001 PARA VEDAR QUALQUER INTERVENÇÃO NA ÁREA. Decisão liminar proferida em abril/2001 e confirmada na r. sentença que vedou qualquer intervenção na área. Impossibilidade de regularizar intervenções realizadas em estrita violação à determinação legal. Possibilidade de regularização fundiária das construções erigidas até a data de publicação da decisão que deferiu a medida liminar, sendo de rigor a recuperação ambiental da área do loteamento não considerada como tal e a demolição das construções realizadas após esta data. Vedada a realização de novas construções, intervenções e a alienação de novos lotes por se tratar de loteamento irregular. 10. PRAZOS PARA A REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO. Ante a complexidade da demanda e a existência de processo administrativo municipal, o prazo para cumprimento da obrigação deve ser fixado em 02 anos. 11. Sentença de parcial procedência reformada apenas quanto à possibilidade de regularização das construções realizadas até abril/2001. Recursos dos particulares Francisco Eduardo Camargo e José Américo Ferreira não conhecidos e recursos dos particulares e da associação parcialmente providos... ()

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