Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ANDRADINA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. 2. Matéria em discussão com precedente judicial. Processo 0000067-44.2022.8.26.9006. O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ANDRADINA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. 2. Matéria em discussão com precedente judicial. Processo 0000067-44.2022.8.26.9006. O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. 3. Inexistente distinção em relação ao cargo ocupado pelo policial civil em exercício de função em Delegacia de classe superior. 4. Condenação ao pagamento das parcelas vencidas. Acolhimento da planilha apresentada na petição inicial. 5. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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