Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. R. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE TERCEIRO PARA AFASTAR A PENHORA QUE RECAIU SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 92.695 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE OSASCO, EM RAZÃO DA DESCARACTERIZAÇÃO DA FRAUDE À EXECUÇÃO.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR TERCEIRO INTERESSADO. AFASTADA A INTEMPESTIVIDADE, APESAR DA PRECLUSÃO E TRÂNSITO EM JULGADO PARA AS PARTES EMBARGANTE E EMBARGADOS. RECURSO CONHECIDO. HIPÓTESE DE NÃO PROVIMENTO. INTERESSE JURÍDICO RECONHECIDO NOS AUTOS DO AI 2117770-24.2016.8.26.0000, FICANDO LIMITADO ÀQUELES AUTOS. ASSISTÊNCIA SIMPLES, QUE FOI QUALIFICADO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL (CPC/2015, ART. 121, PARÁGRAFO ÚNICO), QUE NÃO SE EQUIPARA A LITISCONSÓRCIO E, TAMBÉM, NÃO SE ESTENDE PARA OUTRAS DEMANDAS. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO, COMO PARTE EMBARGADA, OU INTIMAÇÃO, DO APELANTE EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIRO. DISPOSIÇÃO DO CPC/2015, art. 119 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE O ASSISTENTE INGRESSAR NO PROCESSO, MAS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE SENTENÇA JÁ FOI PROFERIDA. R. SENTENÇA DEVE SER MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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