Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais civis armazenando, em sua residência, uma porção de maconha (2,17 g) e uma porção de cocaína (2,16 g). Pleito defensivo objetivando a absolvição por falta de provas ou a desclassificação da conduta para o delito de porte de drogas para consumo pessoal. Inviabilidade. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais civis, os quais confirmaram terem visualizado movimentação típica da mercancia espúria defronte ao imóvel do recorrente, no mesmo sentido das denúncias anônimas anteriormente recebidas. Tais circunstâncias deram azo à representação pela expedição de mandado de busca e apreensão, cujo cumprimento culminou na apreensão de uma porção de maconha (2,17 g) e uma porção de cocaína (2,16 g), além de 108 pinos vazios comumente usados para o acondicionamento de entorpecentes e a quantia de R$ 368,95 em notas e moedas fracionadas (estas armazenadas no interior de uma geladeira). Itens devidamente apreendidos e periciados, não obstante a negativa do acusado em possuir os pinos vazios. Negativa de autoria rechaçada pelo harmônico acervo probatório produzido. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis, considerando a dinâmica da ocorrência; a apreensão de itens comumente utilizados para a prática do narcotráfico; e, ainda, os antecedentes criminais do réu, que é reincidente específico e, à época do crime, ainda cumpria pena decorrente da prática anterior. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Afastamento do recrudescimento pela natureza da droga. Manutenção da exasperação decorrente dos maus antecedentes. Existência de duas condenações definitivas que permite o rateio entre antecedentes e reincidência. Aplicação do aumento proporcional de 1/8, tendo em vista a existência de tão somente um elemento negativo, dentre os oito presentes no tipo penal. Agravante da reincidência devidamente aplicada. Não preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento do tráfico privilegiado ou a substituição da pena corporal. Penas finalizadas em 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão e 655 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Parcial provimento
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