Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - FRAUDE CONTRA CREDORES - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA - AQUISIÇÃO DE BEM NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1.
Quanto à configuração de fraude à execução, o posicionamento sedimentado no âmbito do STJ, consubstanciado na Súmula 375, dispõe que «o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". 2. Nesse sentido, a constatação da fraude à execução requer que o terceiro adquirente do bem tenha ciência de que contra o devedor corre demanda capaz de reduzi-lo à insolvência ou, ainda, a prova inequívoca de que houve má-fé na aquisição do bem. 3. No caso, o Tribunal Regional concluiu que era irrelevante que ao tempo da alienação do imóvel não houvesse registro da penhora, por entender que a caracterização da fraude à execução se afigura pela ocorrência de alienação patrimonial pelo devedor após a distribuição de demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. 4. No entanto, mesmo que a venda do bem tenha ocorrido após o ajuizamento da ação, não tendo sido comprovada a má-fé do adquirente ou, ainda, que tinha ciência de que ao tempo da alienação corria ação trabalhista capaz de reduzir o devedor à insolvência, não há como presumir a fraude à execução, devendo ser desconstituída a penhora sobre o bem de propriedade do terceiro embargante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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