Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento - Tutela Cautelar em Caráter Antecedente - Indeferimento da tutela cautelar para «(i) A suspensão dos efeitos dos documentos arquivados na JUCESP por Marcelo, notadamente: Instrumento Particular de Compra e Venda de Quotas (registro n.095.827.24-9), Ata da Reunião de Sócios (registro n.135.841/24-0) e Alteração do Contrato Social (registro n.135.842/24-4), com a expedição de ofÃcio para a JUCESP com a determinação supra; (ii) Ordem de obrigação de não-fazer para que Marcelo se abstenha imediatamente de praticar quaisquer atos na qualidade de suposto sócio ou administrador da Tongsis, sob pena de multa, incluindo, mas não se limitando, a: a. Registrar documentos de interesse da empresa em qualquer órgão ou autarquia, tais como contratos, atas de reuniões, e outros documentos oficiais; b. Representar os interesses da empresa perante funcionários, prestadores de serviço, fornecedores clientes, instituições financeiras, bem como em quaisquer questões legais ou administrativas; e c. Acessar a sede e filiais da empresa, participar de reuniões e decisões estratégicas, ou exercer qualquer tipo de controle sobre as atividades operacionais ou financeiras da empresa. (iii) Expedição de ofÃcio para a 3XS Tecnologia Ltda. CNPJ20.686.516/0001-49, e endereço Rua Ragusa, 74, Jardim Messina, JundiaÃ-SP, CEP 13207-460, para determinar a imediata devolução do acesso de Paulo e Rosa aos sistemas e e-mails institucionais da Tongsis, assim como determinar o bloqueio de todo e qualquer acesso do Sr. Marcelo e demais pessoas que não foram autorizadas pelos Autores ao sistema da Tongsis e e-mails, sob pena de multa por descumprimento - Inconformismo dos autores - Descabimento - Ausência dos pressupostos da pretendida tutela cautelar - Os documentos carreados pelas partes nos autos da ação de origem, neste momento processual, afastam a probabilidade do direito reclamado pelos autores - As mensagens trocadas pelas partes, pelo aplicativo WhatsApp, ao que parece, revelam a participação societária do réu, porque, também ao que parece, as partes ajustaram outro negócio jurÃdico em que o réu retirar-se-ia formalmente do quadro de sócios da sociedade, mas continuaria a exercer sua condição de sócio «de fato - Além disso, parece ter havido recusa dos autores em dar efetividade ao quanto ajustado pelas partes, negando-se a participar da reunião de sócios - Aparente regularidade da formalização do ingresso do réu no quadro de sócios - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido
(Ãntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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