Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 511.7592.2546.2038

1 - TJSP RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERFIL EM REDE SOCIAL. BLOQUEIO. AFIRMATIVA DA OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TERMO DE USO DA PÁGINA. ALEGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO ADEQUADA À REALIDADE. «ASTREINTE". INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA ALTERAR A FIXAÇÃO ADOTADA. MATÉRIA A SER DISCUTIDA NA OPORTUNIDADE DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EMVIGOR DA LEI 14.905/2024. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO INEQUÍVOCA DE RESISTÊNCIA POR PARTE DA DEMANDADA, A ENSEJAR A SUA RESPONSABILIDADE PELAS VERBAS RESPECTIVAS. ELEVAÇÃO EM VIRTUDE DO RESULTADO DO JULGAMENTO. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.

Afirma o autor que teve bloqueada a página que mantinha em rede social, e por isso pleiteia seja determinado o desbloqueio. A ré por sua vez, sustenta que o autor praticou conduta contrária aos termos de uso; entretanto, nenhum elemento de prova foi apresentado, que possibilitasse analisar a conduta do autor, não constando sequer o esclarecimento adequado a respeito de qual teria sido o afirmado comportamento ilícito. 2. Desatendido o ônus probatório que recaia sobre a ré, daí advém o reconhecimento de que não havia justificativa para prevalecer o bloqueio. 3. Os danos morais restaram configurados em razão do impedimento do acesso à conta profissional do autor, afetando sua honra e imagem. 4. A fixação da indenização deve ser feita de modo a permitir uma compensação razoável à vítima, guardar relação com o grau da culpa e influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta, mostrando-se adequada na hipótese. 5. A multa é estabelecida como forma de coerção para motivar a parte ao cumprimento da obrigação de fazer, e por isso deve representar um valor razoável para servir de motivação. No caso, a ré não apresentou qualquer fundamento sério para evidenciar eventual excesso. De qualquer modo, o assunto deve ser discutido na fase de cumprimento da sentença, quando todos os elementos poderão ser adequadamente apurados para a formação do convencimento. 6. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 7. Restou comprovada a resistência da ré, em planos administrativo e judicial, em cumprir a pretensão autoral, que só foi obtida após a concessão da tutela provisória. Portanto, à luz do princípio da causalidade, é efetivamente da demandada a responsabilidade pelo pagamento das verbas de sucumbência, em conformidade com o disposto no CPC, art. 85. 8. Por força do que estabelece o CPC, art. 85, § 11, uma vez improvido o recurso de apelação, daí advém a elevação da verba honorária... ()

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