Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Dano Ambiental. Supressão de vegetação nativa. Edificação irregular em imóvel localizado em Área de Relevante Interesse Ecológico da Zona da Vida Silvestre da área de Proteção Ambiental de Ilha Comprida. Município de Iguape. Pretensão do Ministério Público de compelir o proprietário do imóvel a cessar a intervenção, a demolir a construção e a promover a recomposição da área degradada. A proteção do equilíbrio ecológico é um dever preponderante do Estado (CF/88, art. 225, caput) que não pode ser, meramente, confrontado com o direito de propriedade, cumprindo harmonizá-los. A construção irregular ofende os Decretos Estaduais 26.881/1987 e 30.817/1987 e a Resolução 303/2002 do CONAMA. A ocupação não é anterior a estas normas, pois a aquisição do imóvel pelo réu ocorreu em 2009. As provas demonstram que a supressão de vegetação é relativamente recente, assim como a disposição de materiais voltados à construção da nova edificação. O CF de 1965 (Lei 4.771) já estava em vigor à época em que o réu adquiriu o imóvel. A Súmula 613/STJ não admite a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos feitos que versem sobre direito ambiental. O direito de propriedade não se sobrepõe à preservação da natureza como dever do Estado e direito fundamental, mesmo porque não há direito adquirido à degradação ambiental. Em situação que tal, há de que ponderar sobre a função social da propriedade, no que afeta à limitação imposta pelo Poder Público ao uso do bem pelo particular que seja o titular do domínio. O fato de que se trata de ocupação antrópica não implica salvo-conduto para que o titular da propriedade dela faça o que bem entender, sem dever satisfação à autoridade ambiental competente ou se adequar às normas legais e infralegais aplicáveis à espécie. A demolição não é medida extrema ou por demais rígida e inadequada, já que, no caso em tela, ela se mostra apropriada e exigível, diante do descompasso dessa edificação em relação aos ditames do direito ambiental e às posturas municipais relativas ao uso e à ocupação do solo (CF/88, art. 30, VIII). Sentença reformada para julgar a ação procedente. RECURSO PROVIDO... ()
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