Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Juízo a quo rejeitou a impugnação oposta e reconheceu como corretos os cálculos apresentados pela parte exequente, determinando a continuidade do processo de execução. Alegação de que o título executivo judicial somente limitou-se a períodos de 60 (sessenta) dias de licença-prêmio para cada exequente, e não a totalidade dos dias de licença-prêmio não gozados enquanto os servidores estavam em atividade. Cabimento. A r. sentença, transitada em julgado, foi clara ao condenar a FESP no pagamento de 60 (sessenta) dias de licença-prêmio não gozadas: «(...) para o fim especial de condenar a ré a pagar à autora indenização pelos 60 (sessenta) dias de licença-prêmio reconhecidos pela Administração e não gozados em atividade (...)". O período conferido de licença-prêmio, conforme previsto em lei, é de 90 (noventa) dias (vide Lei 10.261/68, art. 209), e não de 60 (sessenta) dias. Recurso Provido
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