Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Título executivo judicial - Decisão que suspendeu o processo com base no CPC, art. 921, III, considerando que está pendente recurso sem efeito suspensivo, até o presente momento o credor não se interessou em prosseguir com a execução, mesmo estando o recurso paralisado por quase quatro anos, aguarde-se em arquivo efetiva provocação - IRRESIGNAÇÃO do credor - Pretensão de que o cumprimento de sentença permaneça na Vara de origem, onde deverá aguardar o julgamento e o trânsito em julgado dos recursos em tramite no C. STJ. - DESCABIMENTO - Ainda que tenha sido interposto recurso contra a decisão que acolhe em parte a impugnação para fixar o valor total do débito, nada impede sua eficácia, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso, conforme prevê o CPC, art. 995 - Em que pese a pendência de julgamento de recurso perante as Cortes Superiores, inexistindo notícia de atribuição de efeito suspensivo, nada impede o prosseguimento do feito originário - Daí porque, encontrados bens passíveis de penhora em nome do executado, poderá a execução prosseguir regularmente - Portanto, caberá à parte exequente, a indicação de bens passíveis de indisponibilidade, desde que razoáveis e proporcionais para a satisfação do crédito - Determinação de suspensão da execução que decorre da previsão expressa do CPC, art. 921, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26/08/2021 - Não se vislumbra desacerto do Juízo a quo - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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