Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 519.2441.0715.9169

1 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EMPREITADA GLOBAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.

Ação de resolução contratual por abandono de obra. Distribuição ao Juízo da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jandira, local do imóvel. Determinação deste para que o autor justificasse a escolha do foro, considerando seu domicílio em Itapevi e o do réu em Barueri. Justificativa baseada na localização do imóvel, com o objetivo de facilitar perícia. Nova ordem do Juízo para que a parte esclarecesse o motivo da distribuição naquele foro ou requeresse a redistribuição do feito. Pedido de redistribuição e remessa para o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri. 2. Conflito negativo de competência suscitado. 3. Competência territorial que, por ser de natureza relativa, é indeclinável de ofício (CPC/2015, art. 337, §5º; Súmula 33/STJ). Pulso oficial indevido para que a parte requeresse a redistribuição. Afronta à perpetuação da jurisdição (CPC/2015, art. 43). Alegação de incompetência que deve ser feita pelo réu em preliminar de contestação (CPC/2015, art. 337, II), sob pena de preclusão e prorrogação da competência (CPC/2015, art. 65, caput). 4. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo da 2ª Vara do Foro da Comarca de Jandira... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF