Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 520.9515.0782.6935

1 - TJSP Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, por duas vezes, em concurso formal próprio (art. 157, § 2º-A, I, c/c art. 70, caput, ambos do CP). Recurso defensivo.

Preliminar. Arguição de nulidade do reconhecimento pessoal, porquanto formalizado em descompasso com o CPP, art. 226. Inocorrência. Reconhecimento realizado em solo policial ratificado em Juízo, na presença das partes, observado o contraditório. Preliminar afastada.Mérito. Pretensão absolutória ao argumento de insuficiência de provas. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e testemunhas policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos.  Condenação preservada.    Dosimetria.   Basilares fixadas no coeficiente de 1/6 acima do mínimo legal, pelos maus antecedentes reconhecidos. Inaplicabilidade do período depurador às condenações caracterizadoras de maus antecedentes. Tema 150 de Repercussão Geral do C. Supremo Tribunal Federal. 2ª fase: Pela reincidência específica, as reprimendas foram agravadas em mais 1/6. 3ª fase: Majorante do emprego de arma de fogo que justificou a exasperação das penas no coeficiente de 2/3. Concurso formal próprio corretamente aplicado na origem, eis que o acusado, mediante uma única ação, violou patrimônios diversos, de vítimas distintas. Aplicação da regra contida no CP, art. 70, caput, que impôs a elevação de uma das penas no patamar de 1/6. Regime fechado adequado e proporcional, diante dos maus antecedentes e reincidência específica, bem como pelo quantum depena imposto.  Recurso desprovido.  

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