Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deferiu o pedido de comutação de pena. Recurso do Ministério Público. 1. Sentenciado condenado pelo crime de roubo circunstanciado (cerceamento de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo), praticado antes do início da vigência da Lei 13.964/19, que inseriu o roubo circunstanciado (pela restrição da liberdade da vítima ou emprego de arma de fogo) no rol dos crimes hediondos. 2. Cabimento ou não do indulto e comutação da pena. Questão controvertida. Adota-se a compreensão de que a natureza hedionda do crime, enquanto fator impeditivo para a concessão do indulto ou comutação de pena, deve ser aferida tomando-se por base o dia do ilícito penal, em atenção ao princípio da legalidade que domina o Direito Penal - não há crime sem lei anterior que o defina (CF/88, art. 5º, XXXIX). Considerar a data do decreto presidencial, de sorte a vedar o benefício quando o crime, ao tempo do ato administrativo, insere-se no rol dos crimes hediondos, embora não ostentasse tal natureza quando da sua prática, denota aplicação retroativa da lei penal para prejudicar o agente, o que é vedado pela CF/88 (art. 5º, XL). Orientação do STJ. 3. Decisão agravada que não comporta alteração. Recurso desprovido
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