Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL E DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL (LOTE) COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO NÃO REGISTRADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. REQUISITO NECESSÁRIO À CONSTITUIÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. ATO QUE TEM NATUREZA CONSTITUTIVA, DE ACORDO COM ENTENDIMENTO FIXADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 9.514/1997. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
A constituição da propriedade fiduciária de bem imóvel ocorre com o registro do contrato que lhe serve de título no Registro de Imóveis competente. De acordo com entendimento firmado no STJ (STJ), o registro tem natureza constitutiva e, se o contrato não for registrado, a Lei 9.514/1997 não se aplica a contrato de compra e venda de imóvel, ainda que tenha cláusula de garantia fiduciária. É o que ocorre no caso, em que há contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária que não foi registrado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote