Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 523.5874.4381.3648

1 - TJSP Apelação Criminal.

Tortura - Art. 1º, II, §3º (resultado morte), §2º - na forma omissiva (quando o agente tinha o dever de evitá-las ou apurá-las) e §4º, I (se o crime é cometido por agente público), todos da Lei 9.455/97. Fraude processual (Art. 347, parágrafo único, do CP) - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro. Jair, Raphael, Antonio, Wagner, Alexandre, Nelson, Ismael, Rodrigo e Fernando buscam, em preliminar, a nulidade da sentença sob alegação de ofensa ao princípio da correlação entre imputação e sentença, bem como a nulidade do processo por alegada violação ao CPP, art. 212. No mérito requerem a absolvição por falta de provas e indefinição de autoria. Alexandre e Fernando ainda buscam a absolvição por haver prova de não terem concorrido para a infração e por inexistência do fato. Subsidiariamente, os apelantes buscam a redução das penas, o reconhecimento do « bis in idem, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e fixação de regime mais brando. Jordana requer absolvição por haver prova de que não concorreu para a infração, conquanto absolvida com fulcro no, VII do CPP, art. 386 (inexistência de provas para condenação). Tortura com resultado morte. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Crime praticado por agentes policiais militares. Causa de aumento bem justificada. Penas e regimes mantidos. Perda dos cargos públicos como efeito da condenação em relação a Wagner, Antonio, Alexandre, Raphael e Nelson. Inteligência do art. 92, I, «b do CP. Tortura omissiva. Sentença condenatória mantida. Regimes adequados. Princípio da Suficiência. Penas redimensionadas em relação a Jair e Fernando por reconhecimento do «bis in idem". Fraude processual. Condenação fundamentada. Inovação em processo penal caracterizada. Regimes e penas mantidos. Apelos de JAIR HONORATO DA SILVA JUNIOR e FERNANDO MARTINS LOBATO providos parcialmente para redução de suas penas, fixado o regime semiaberto, reconhecida de ofício a prescrição da pretensão punitivaficando extinta a punibilidade de ambos. Provimento dos recursos de JORDANA GOMES PEREIRA, RAFAEL SILVESTRE MENEGUINI e ANDRESSA SILVESTRINI SARTORETO, para alterar o, de absolvição para o art. 386, IV (estar provado que os réus não concorreram para a infração penal), do CPP

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